VOCÊ SABE COMO DESTINAR SEU IMPOSTO DE RENDA DEVIDO PARA O M.A.E. MARIA ROSA?

Todos os cidadãos e empresas que geram Imposto de Renda tem obrigação de pagá-lo para a Receita Federal. Entretanto, a legislação brasileira permite que uma parte do Imposto seja destinado a uma Organização Social através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (de acordo com a Lei 8069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

REQUISITOS E PERCENTUAL:
  • Pessoa Física: Apenas os cidadãos que declaram o imposto de renda Formulário Completo (não pela forma simplificada), podem destinar até 6% do Imposto de Renda.
  • Pessoas Jurídicas: Apenas as empresas que declaram o imposto de renda sobre Lucro Real e não pela forma simplificada, podem destinar 1% do Imposto de Renda.
As exigências para que o contribuinte possa utilizar a dedução são:

• A empresa deve ser optante do lucro real;

• A contribuição não pode ser deduzida como despesa operacional;

• Os recursos destinados devem ser registrados no formulário de lucro real da declaração.

 

COMO COLABORAR?

ACESSE O SITE: http://fmdca.campinas.sp.gov.br

1. Realize seu cadastro no site

2. Após se cadastrar o site te direcionará para a “Área do Destinador”

3. Clique em “Nova Destinação”

4. Escolha o Movimento Assistencial Espirita Maria Rosa

5. Calcule (1% do IR Empresa) ou (6% do IR Pessoa Física) e escolha se será destinação única ou parcelada.

6. Confirme a destinação e imprima o boleto. O pagamento deve ser realizado até o último dia útil do ano vigente.

7. Após o pagamento do boleto, você pode contatar o M.A.E. MARIA ROSA para confirmar a efetivação da destinação.

Ao elaborar seu IMPOSTO DE RENDA, você deverá informar que já
teve um valor destinado para que o mesmo seja abatido do valor total.

IMPORTANTE:

  • A doação da alíquota do Imposto de Renda devido permitirá ao contribuinte decidir sobre a destinação a ser dada ao seu imposto. Isso quer dizer que o valor destinado nos termos da Lei 8069/90 será encaminhado para a Instituição de sua escolha;​

  • As destinações realizadas dentro do limite não excluem nem reduzem as destinações a projetos culturais ou audiovisuais;​

  • Não há nenhum custo adicional.​

  • O FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas) intermedia a destinação do recursos para as instituições e garante que uma parte do seu IR seja diretamente aplicada em projetos sociais sérios e habilitado pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente).

  • A doação realizada diretamente na Instituição, ou seja, sem ser pelo site do FMDCA (fmdca.campinas.sp.gov.br) não é aceita para abatimento na declaração de IR, mesmo apresentando o recibo emitido pela instituição. Somente o processo de destinação garante que a doação seja abatida do IR.
  • O próprio Fundo informa a Receita Federal do valor pago antecipado destinado à doação.

OBSERVAÇÕES:

  • Se você gerar o boleto da destinação, mas não efetuar o pagamento, a destinação não será realizada. O não pagamento da destinação não implicará em nenhum problema ou mudança na sua declaração de IR.

  • Se desejar, você pode fazer a destinação para mais de uma instituição e dividir os valores, considerando a porcentagem limite. Exemplo: Se sua empresa tiver que pagar R$ 10.000,00 de IR, ela poderá destinar até 1%, ou seja, R$ 100,00. Você pode optar por destinar R$ 50,00 para uma instituição e R$ 50,00 para outra, como quiser.

  • O processo de destinação é rápido e seguro. Em 48h após o pagamento do boleto, o recurso vai para o Fundo (FMDCA) e a instituição já fica sabendo da sua destinação.

  • A destinação deve ser feita até o último dia útil do ano vigente, porém o recurso será repassado para a instituição apenas no próximo ano, quando o CMDCA convoca as instituições para apresentarem o plano de trabalho.

  • O FMDCA enviará o recibo no endereço cadastrado e informará a sua destinação à Receita Federal. Mais informações – Coordenadoria de Fundos (FMDCA): (19) 2116-0839.

 

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